(Artigo XIX da Declaração dos Direitos Humanos).
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terça-feira, 22 de dezembro de 2009
INFORMAÇÃO SEM FRONTEIRAS
“Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
(Artigo XIX da Declaração dos Direitos Humanos).
(Artigo XIX da Declaração dos Direitos Humanos).
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